sábado, 7 de novembro de 2015

REGULAMENTO ESPECIFICA DE BADMINTON

Art. 1º - A competição de Badminton dos JUVERNS 2015 será realizada de acordo com as Regras da Federação Mundial de Badminton (BWF) e da Confederação Brasileira de Badminton (CBBd), salvo o estabelecido neste Regulamento pela Secretaria Estadual de Educação – SEEC. 
Art. 2º - A modalidade de Badminton será disputada nas provas de “SIMPLES e DUPLA DO MESMO GÊNERO e DUPLA MISTA”. Cada estabelecimento de Ensino poderá inscrever 05(cinco) atletas em Simples Masculino, 05(cinco) atletas em simples feminina, 01(uma) dupla por gênero e 01 (uma) dupla mista, sendo as Duplas formadas a partir das inscrições de SIMPLES nas categorias mirim, infantil e juvenil conforme o regulamento geral dos JERNS 2015. (As inscrições nas Duplas tem o formato da modalidade de Judô e Xadrez) ou seja: não precisam definir a Dupla no ato da inscrição e sim no Congresso Técnico da modalidade.
 Art. 3º - O Atleta que participa da modalidade de simples também poderá participar da Dupla do mesmo gênero e Dupla Mista. Nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte – JERNS 2015, as disputas são na seguintes modalidades: 3.1. Simples Masculina (SM) – 05 vagas por escola; Simples Feminina (SF) – 05 vagas por escola; 3.2. Dupla Masculina (DM) – 01 dupla por escola; 3.3. Dupla Feminina (DF) – 01 dupla por escola; 3.4. Duplas Mistas (DX) – 01 dupla por escola; 
4. Art. 4º - Informações Técnicas: A quadra de jogo será 13,40 x 6,10 cm, ficando a rede a uma altura de 1,55 cm do chão, As raquetes são de responsabilidade dos competidores e/ou Escolas que representam.
 Art. 5º - Para todos os torneios os Cabeças de Chaves/Grupo serão definidos com base no ranking dos JERNS anterior nas diversas categorias nesta ordem: a) 1º aluno-atleta melhor ranqueado será alocado na posição nº 1 do grupo A, o 2º aluno-atleta melhor ranqueado será alocado na posição nº 1 do Grupo B, e assim por diante. 

Todos os alunos-atletas remanescentes irão para o sorteio. Os grupos/chaves serão definidos no Congresso Técnico da competição a serão divulgado pela SEED/FNBd O aluno-atleta deverá comparecer ao local da competição com antecedência e devidamente uniformizado. Para ter condição de participação, antes do início de cada jogo, deverá apresentar sua credencial e/ou RG a mesa controladora da competição. 
Art. 6º - Uniformes:
 a) – Terá obrigatoriedade o uso do uniforme da Instituição de Ensino contendo o nome da Escola;
 b) – Fica proibido o uso de bonés, camiseta regata e tênis sem meia.
 Art. 7º - Na quadra de jogo somente poderá ficar os competidores, seus técnicos equipe de arbitragem e coordenação da modalidade. Cada equipe terá direito a 01 tempo de 01 minuto por game no 8º ponto quando o game for de 15 pontos e no 11º ponto quando o game for de 21 pontos. O técnico só poderá se dirigir aos seus atletas durante o tempo e quando não houver disputa de rally. Quem vence o 1° game recomeça a competição sacando.
 Art. 8º - Caso haja empate em duas ou Entidades no decorrer da competição quem obtiver a melhor performance na prova de DUPLA DO MESMO GÊNERO será declarada vencedora.
  Art. 9º - Nos JERNS haverá premiação para o atleta e técnico ouro por modalidade, categoria e gênero. A indicação do atleta e técnico ouro obedecerão aos seguintes critérios estipulados pela CODESP:
 § 1º - Atletas nas modalidades individuais: a) Maior número de medalhas de ouro, obtidas nas provas individuais e/ou revezamentos (Equipes); 
b) Maior número de medalhas de prata, obtidas nas provas individuais e/ou revezamentos (Equipes); c) Maior número de medalhas de bronze, obtidas nas provas individuais e/ou revezamentos (Equipes); 
d) Em caso de empate será classificado pelo desempenho escolar, boletim escolar obrigatoriamente assinado pelo diretor e secretário da escola; 
e) Persistindo o empate, será realizada uma votação entre os membros da comissão avaliadora; 
f) Nas modalidades de: karatê, natação, nado sincronizado e taekwondo deverão ser observados o regulamento específico de cada modalidade.  
Art. 10 - O TÉCNICO OURO será o campeão da modalidade, por categoria e gênero.
 Art. 11 - Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Badminton e Comissão Técnica dos JERNS 2015 da CODESP/SEEC.

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